INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS ELEIÇÕES DE 11 DE SETEMBRO CONFORME PUBLICADO NO SITE DO COREN
As eleições ocorrerão no dia 11 de setembro de 2011, das 8h às 18h e todos os Profissionais de Enfermagem com inscrição definitiva ou remida no COREN/MT devem votar em Mato Grosso; A lista dos eleitores aptos a votar está disponível neste link. |
2 - A votação será por meio de urnas eletrônicas e haverá mesas receptoras em Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Juína, Porto Alegre do Norte, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. O eleitor deve votar no polo que atende ao seu município. A listagem de municípios a que cada polo atende e os locais de votação estão disponíveis aqui. Por exemplo, quem mora em Apiacás, localizada no polo de Alta Floresta, votará em Colíder, cidade que agrupou os polos regionais de Colíder, Alta Floresta e Peixoto de Azevedo. Procure seu município na lista. |
3 - O profissional de enfermagem deverá votar (uma única vez) em cada categoria em que estiver registrado. Isso quer dizer que, caso o profissional tenha uma inscrição como técnico de enfermagem e outra como enfermeiro, por exemplo, deverá votar para cada uma. |
4 – As chapas são separadas conforme a categoria. Os enfermeiros votam em uma das duas chapas formadas por enfermeiros (Quadro I) e os técnicos e os auxiliares de enfermagem votam em uma das duas chapas formadas por técnicos e auxiliares de enfermagem (Quadros II e III). Confira a listagem dos membros das duas chapas concorrentes aqui (Edital Eleitoral 03). |
5 - Para se identificar no momento de votação, é necessário levar CPF e carteira de identidade profissional ou civil. |
6 - O voto é obrigatório, de acordo com o art. 12 da Lei 5.905/73. E, ao profissional que, sem justa causa, deixar de votar e não apresentar justificativa plausível no prazo de 120 dias após a eleição, será aplicada multa no valor de uma anuidade de sua categoria, conforme o parágrafo 2°, do art. 12 da referida Lei, e o art. 29 do Anexo da Resolução COFEN N° 355/09. |
7 - Informações completas estão disponíveis nos editais eleitorais, portarias eleitorais e na Resolução COFEN nº 355/09, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, todos disponíveis no link Legislações e Publicações. |
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